PROCESSO Nº 589/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022-VEREADOR RONI GÁS (Estabelece que nos contratos celebrados pela administração pública municipal com pessoas jurídicas para execução de obras, prestação de serviços, termos de parceria e colaboração ou qualquer outro ajuste que envolva postos de trabalho não especializado deverá constrar cláusula que assegure a reserva do percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para mão de obra a ser utilizada no cumprimento do respectivo objetivo para pessoas em situação de rua)
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