PROCESSO Nº 873/2019, DE 20 DE MAIO DE 2019-VEREADOR FRANÇA (Dispõe sobre a obrigatoriedade de Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Hóteis e Estabelecimentos similares informarem ao consumidor que é opcional o pagamento do acréscimo de 10% (dez por cento) ou de qualquer percentual no valor da despesa, a título de gorjeta ou de tarifas de serviço e dá outras providências)
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