PROCESSO Nº 646/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019-VEREADOR PAULO QUEIROZ (Concede aos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, que estejam sob a guarda legal de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, o direito à transferência de matrícula entre as unidades de ensino, na forma que determina)

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