PROCESSO Nº 505/2021, DE 25 DE MARÇO DE 2021 – VEREADOR MIGUEL RODRIGUES (Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um profissional tradutor e intérprete, ou, pessoas capacitadas em libras, para atendimento as pessoas surdas ou deficientes auditivos em agências bancárias, pronto socorro e hospitais e supermercados do município de Belém)
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