PROCESSO Nº 274/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022 – VEREADOR RENAN NORMANDO (Dispõe sobre a necessidade de notificação prévia e por escrito do consumidor no endereço de instalação com antecedência de pelo menos 72 horas antes de qualquer ato de desligamento, corte e/ou suspensão do fornecimento de energia elétrica pelas empresas responsáveis pela sua distribuição no município e dá outras providências)
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