PROCESSO Nº 1626/2018, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018 – VEREADOR JOSÉ DINELLY (Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Supermercados e Hipermercados do Município de Belém, com mais de 5 (cinco) caixas de pagamento, a reservarem passagem adequada para usuários de cadeiras de rodas e portadores de deficiência física)
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