LEI ORDINÁRIA Nº 9552/2020, DE 16 DE JANEIRO DE 2020 (Reconhece como Patrimônios Culturais de Natureza Imaterial do Município de Belém, o Congresso de Mulheres, Congresso da Mocidade, Congresso Infantil e de Adolescentes, Simpósio da EBD da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Campo Independência, e dá outras providências)

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