LEI ORDINÁRIA Nº 9551/2020, DE 16 DE JANEIRO DE 2020 (Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Supermercados e Hipermercados do Município de Belém, com mais de 5 (cinco) caixas de pagamento, a reservarem passagem adequada para usuários de cadeiras de rodas e portadores de deficiência física, e dá outras providências)

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