LEI Nº 9753/2022, DE 06 DE ABRIL DE 2022 (Altera a Lei n.º 9.272 de 03 de maio de 2017, que “Torna obrigatória a reserva de 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras para idosos, gestantes e pessoas com deficiência física nas praças de alimentação dos shoppings centers comerciais, restaurantes e em outros estabelecimentos definidos”, e dá outras providências)
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