LEI Nº 9751/2022, DE 06 DE ABRIL DE 2022 (Altera a Lei n.º 9.597 de 18 de agosto de 2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, quais sejam, shoppings, hipermercados e supermercados do Município de Belém, instalarem placas de aviso tipo porte, informando sobre a proibição e punições previstas na legislação ao estacionar em vaga reservada para idosos e pessoas com deficiência”, e dá outras providências)

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