LEI Nº 9689/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021 (Altera o art. 1º da Lei nº 9.189, de 28 de janeiro de 2016, que “Altera a Lei nº 2.478, de 18 de novembro de 1954, que “Disciplina o reconhecimento de entidades privadas como de utilidade pública”, a alterada pela Lei nº 7.373, de 04 de junho de 1987″ e dá outras providências)

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