Na manhã desta terça-feira (14), foram aprovados 6 (seis) Projetos de Lei, de autoria do Executivo Municipal. Segundo o vereador Allan Pombo (PDT), líder de governo, os poderes executivo e legislativo andam em conformidade “Mais uma vez nós tivemos uma sessão tranquila, aprovamos projetos importantes para sociedade, isto mostra a excelente relação da Câmara com o executivo”.
O primeiro projeto altera dispositivos da Lei n.º 9.363, de 6 de abril de 2018, que institui o bônus moradia no âmbito do município de Belém, para permitir que imóveis afetados pelo Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova – PROMABEN utilizem o bônus-moradia nas avaliações dos imóveis em até R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
O segundo projeto dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana- REURB no município de Belém, com base na Lei Federal n.º 13.465 de 11 de julho de 2017. O projeto visa o desenvolvimento no espaço urbano municipal de regramento para consolidar a Regularização Fundiária Urbana no município, com o objetivo de ultrapassar o problema da insegurança jurídica fundiária, enfrentada com a concessão dos títulos na vigência da lei anterior para acabar com déficits de registro que repercutem nos cidadãos e na estrutura organizacional da cidade.
O terceiro projeto altera o inciso II do artigo 2º da Lei n.º 8.295, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da cidade de Belém – Fundo Monumenta Belém.
O quarto projeto dispõe sobre a concessão do abono salarial denominado abono-FME FUNDEB, aos profissionais em efetivo exercício da educação básica e suas modalidades vinculados à Secretaria Municipal de Educação – SEMEC e à Fundação Centro de Referência em Educação Ambiental, Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira.
O quinto projeto dispõe sobre a alteração dos incisos II, III, IV e V do art. 165 do Código Tributário do município de Belém, que modifica os percentuais de multa moratória, conforme jurisprudência do STF, que fixaram que o patamar máximo para multa moratória é de 20%, atualmente a legislação de Belém prevê um escalonamento no percentual da multa moratória que varia de acordo com o tempo de atraso, podendo chegar ao acréscimo de 32%.
O sexto e último projeto refere-se ao Sistema Municipal de Educação, que altera o Art. 4°, da Lei n.° 7.722 de 7 julho de 1994.