A proposição visa adequar o número de cadeiras da Câmara Municipal de Belém pelo que determina a Constituição Federal no seu Art. 29, inciso IV, na forma da redação dada pela emenda constitucional nº 58/2009, o qual determina que nos municípios com população a partir de 1,5 (um milhão e meio) de habitantes até 1,8 (um milhão e oitocentos mil), o número de vereadores deve ser de 39 (trinta e nove). Segundo os últimos dados do IBGE, Belém possui 1.506.420 habitantes. A Câmara apenas estará se adequando à Lei a partir da Legislatura de número 20.
Quanto ao subsídio dos vereadores do município de Belém, o mesmo permanece inalterado desde a última fixação ocorrida no ano de 2012. O valor está abaixo do limite constitucional em comparação ao de um Deputado Estadual, que é de 75%, ou seja, o vereador teria que receber até 75% do que ganha um Deputado, mas isso não ocorre em Belém.
Reforçamos que o Projeto de Resolução não irá alterar os gastos do município, pelo contrário, o salário do vereador irá diminuir. Todos os valores e subsídios podem ser encontrados no Portal da Transparência.