PROCESSO Nº 2189/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021-VEREADOR GLEBSON CAVALCANTE DA SILVA (Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação do atendimento de percentual mínimo de 05% á 15% de aprendizes, em relação ao total de profissionais técnicos da empresa a ser inserida nos editais de licitação para contratos de qualquer natureza no Município de Belém e dá outras providências)
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