Na manhã desta terça-feira (22), foi aprovado o Projeto de Lei nº 1639/2021 que altera o artigo 1º da Lei n° 7.737, de 16 de novembro de 1994, que “Estabelece vistorias em prédios pela Prefeitura de Belém”, de autoria do presidente da Casa, vereador Zeca Pirão (MDB).

Segundo o PL “A Prefeitura Municipal de Belém, através de um órgão competente procederá vistoria técnica a cada 5 anos em prédios novos e 10 anos em prédios antigos nas edificações habitacionais ou comerciais, com mais de 2 (dois) andares cujo “habite-se” tenha 10anos de expedido ou mais, ocupados ou não, a qual deverá apresentar laudo técnico”.

Para feito desta Lei considera-se prédios novos aqueles que possuam menos de 05 (cinco) anos de construído.

O PL segue agora para sanção do prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues.

Vereador Zeca Pirão

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