LEI Nº 9670/2021, DE 08 DE JUNHO DE 2021 (Determina que os estabelecimentos que especifica deverão acomodar, para exibição em espaço único, específico e de destaque, produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, intolerância à lactose, doenças celíaca e vegetarianos, e dá outras providências)

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