Na manhã desta quarta-feira (22), foi aprovado o Projeto de Lei 2748/2021 de autoria do Executivo Municipal que institui o Programa Extraordinário “Bora pra escola”, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Belém. O presidente da CMB, vereador Zeca Pirão (MDB), afirma que o projeto de lei foi aprovado em caráter de urgência “Nós realizamos uma sessão extraordinária para aprovar o projeto que estimula os estudantes da rede municipal. Com a pandemia muitos jovens não retornaram às aulas. Nós precisamos reverter a situação no próximo ano letivo”.
O Programa “Bora pra escola”, tem o com o de desestimular a evasão escolar, bem como premiar os alunos que retornaram às atividades presenciais da rede municipal de educação básica, por meio de concessão de prêmio pecuniário, na forma de bolsa aos alunos. O aluno da rede municipal terá direito a bolsa, paga em parcela única, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), desde que comprove estar matriculado na rede pública municipal de Belém e firme um termo de compromisso de matrícula e permanência para o ano letivo de 2022 na rede municipal. A bolsa será paga em dobro, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para aluno da rede municipal de educação que tenha se tornado órfão devido a falecimento de pais vítima da COVID-19.
O aluno concluinte do 3° ano do ensino médio no ano de 2021 terá direito a bolsa, paga em parcela única, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), e o recebimento da bolsa fica condicionada, em qualquer caso, à comprovação de cumprimento do calendário de vacinação, inclusive, quanto aos alunos maiores de 12 (doze) anos, de imunização contra a COVID-19.
O vereador Igor Andrade, vice-líder de governo, ressalta que o projeto irá estimular os alunos: “Todos os projetos que foram encaminhados pelo executivo, desde o Bora Belém, foram aprovados pelo legislativo, respeitando as divergências, mas sempre pensando no bem da população. O projeto de hoje estimula o aluno e a diminuição da evasão escolar”, pontuou o vereador.
O aluno menor de 18 (dezoito) anos receberá o pagamento do benefício por meio da mãe, ou na ausência dela, por outro responsável indicado no registro de matrícula. O Projeto de Lei segue agora para sanção do Prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues.