LEI Nº 9513/2019, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019 (Proíbe o uso de canudos , copos, pratos e talheresde plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, no comércio ambulante, hotéis e similares, no Município de Belém, e dá outras providências)
0
Compartilhar: