LEI Nº 9750/2022, DE 06 DE ABRIL DE 2022 (Altera a Lei n.º 9.647 de 23 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais e comerciais localizados no município de Belém, aos órgãos de segurança pública, quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente ou idoso”, e dá outras providências)
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