PROJETO DE LEI Nº 120/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação do atendimento de percentual mínimo de 5% a 15% de aprendizes, em relação ao total de profissionais técnicos da empresa, a ser inserida nos editais de licitação para contratos de qualquer natureza no município de Belém, e dá outras providências)

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