PROCESSO Nº 535/2020, DE 25 DE MAIO DE 2020 – VEREADOR CLEOSON SOUZA DA SILVA (Dispõe sobre a obrigatoriedade de limitar a no máximo 30 minutos o tempo de espera para atendimento nos postos da, Equatorial Energia – PA, COSANPA e Telefonias, e dá outras providências)
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