Na manhã desta quarta-feira (27), foi aprovado, por unanimidade, em Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Belém, o Projeto de lei nº1127/2021, de autoria da vereadora Dona Neves (PSD), que garante às pessoas com obesidade, obesidade severa ou obesidade mórbida, atendimento prioritário e acesso aos serviços de estabelecimentos comerciais, bancários, órgãos públicos, concessionárias de serviço público e outros que exijam permanecer em filas ou outro método similar para atendimento.

A obesidade afeta pessoas de todas as idades e de todos os grupos sociais, conforme dados da Biblioteca Virtual em Saúde do MINISTÉRIO DA SAÚDE, alcançando 650 milhões de pessoas em todo o mundo. Ela é um dos principais fatores de risco para várias doenças como diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares, hipertensão, acidente vascular cerebral e várias formas de câncer.

De acordo com o PL, fica garantido o atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas classificadas como obesas, conforme os parágrafos do artigo 1º, aos serviços de estabelecimentos públicos e privados. Tal medida visa evitar desconforto a essas pessoas que buscam atendimento, aquisição de senhas e outros métodos similares, determinando a criação de senhas prioritárias, atendimento especial e a disponibilização de acesso especial em prédios públicos ou privados que possuam roletas ou catracas em suas entradas.

O referido PL possui o objetivo de garantir atendimento mais célere às pessoas classificadas como obesas. “A aprovação deste projeto foi muito importante, porque agora as pessoas com sobrepeso permanecerão menos tempo em fila aguardando atendimento e consequentemente menos tempo em pé e com isso sofrerão menos desconforto”, pontuou a Vereadora Dona Neves.

Por fim, o PL determina que, em estabelecimentos onde não seja possível disponibilizar acesso especial, sejam criadas senhas de prioridade e atendimento especial para evitar que pessoas desse grupo fiquem muito tempo aguardando atendimento, em pé, nas filas.

O projeto agora vai ser enviado para o Prefeito Edmilson Rodrigues para sanção.

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