PL obriga condomínios a comunicarem maus-tratos aos animais

0

Na manhã desta segunda-feira (20), foi aprovado o Projeto de Lei nº506/2022 dispõe aos condomínios residenciais e comerciais no município de Belém sobre a obrigatoriedade de comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência de maus tratos aos animais.

Segundo o autor do PL, vereador Roni Gás (PROS), ainda há uma defasagem sobre o tema no município de Belém, “o projeto almeja criar um mecanismo que firme a obrigatoriedade de comunicação às autoridades policiais em face de ocorrências de maus-tratos aos animais domésticos. Acredito que a proposta seja um grande avanço, pois existe um grande vácuo na legislação municipal a respeito deste tema”.

Ainda segundo o PL, o descumprimento da Lei acarretará ao condomínio a imposição de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e em caso de reincidência, a multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e perda da guarda do animal.

O Projeto de Lei nº506/2022 segue para sanção do prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues (Psol).

 

Crime

O crime praticado contra animais está previsto na Lei 9.605, art. 29, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa para quem matar, caçar, perseguir animais silvestres, nativos ou em rota migratória, sem a devida autorização. A pena é aumentada na metade se o crime for praticado contra espécie rara ou ameaçada de extinção e em período proibido à caça.

No Brasil, a Lei Sansão nº 14.064/2020 fortaleceu o movimento em defesa dos animais, com o aumento da pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa e retenção de guarda, nos casos de maus-tratos intencionais a cães e gatos.

 

Denúncias

No Pará, todas as denúncias de maus-tratos contra animais podem ser feitas pelo número 181, que funciona 24 horas por dia, ou pelo telefone da Demapa (91) 3238.1225, em horário comercial.

Compartilhar:

Os comentários estão fechados.

Acessibilidade