Benefícios dos programas “Bora Belém” e “Auxílio Brasil” podem ser recebidos cumulativamente

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Nesta segunda-feira (21) foi aprovado, por unanimidade, em Sessão Extraordinária o Projeto de Lei, nº1750/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que revoga o artigo 6º da Lei nº9.665, de 11 de janeiro de 2021, que institui o Programa de Renda Cidadã “Bora Belém” para o enfrentamento da pobreza e extrema pobreza.

O programa “Bora Belém” possui o objetivo de garantir meios necessários à sobrevivência da família visando assegurar a sua dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e pessoal que tenha sido agravado pela pandemia do covid-19, assim, amenizando as vulnerabilidades sociais.

Fernando Carneiro

Segundo o vereador Fernando Carneiro (PSOL) havia um impedimento na Lei original que vedava o recebimento, cumulativamente, de benefício do Governo Federal e do Município, “é importante dizer que Belém é a única capital brasileira que possui um programa de distribuição de renda. Com a revogação do artigo 6º agora, quem já recebe o benefício do Governo Federal também poderá receber, simultaneamente, o benefício Prefeitura de Belém”, pontuou o vereador.

O texto original do artigo 6º da Lei que institui o programa estabelece a vedação de acumulação de benefícios que já tenham sido estabelecidos por leis de outros entes federados. Com a sua revogação, na integralidade, é permitido que o indivíduo que se encontre em vulnerabilidade social seja beneficiado com os dois Programas de Rendas Cidadãs: “Bora Belém”, da Prefeitura Municipal de Belém, e “Auxílio Brasil”, do Governo Federal.

Edilson Moura

Para o prefeito, em exercício, Edilson Moura, que acompanhou a votação, aprovação dessa PL foi uma importante demonstração da parceria existente entre Poder Executivo e Poder Legislativo, “a CMB tem sido uma grande parceira da PMB. Todos os projetos que enviamos para a Casa são aprovados com rapidez. Então, a gente só tem que agradecer esta parceria”, ressaltou Edilson Moura.

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