Nesta semana, a prefeitura de Belém avançou na luta contra o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Trata-se do sancionamento da lei n° 9.764/2022 que determina a cassação do alvará de funcionamento de casas de shows, hotéis, motéis, pensões, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres que permitirem a prática, fizeram apologia, incentivo, mediação, favorecimento ou omissão à exploração infantil ou a pedofilia em nossa cidade.
Nos anos de 2020 e 2021, Belém contabilizou 234 casos de crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual. Os dados são resultados dos atendimentos realizados nos CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). Pensando nisso, o vereador Fábio Souza viu a necessidade de se ter um instrumento efetivo no enfrentamento à violência e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Então, tratou de criar o projeto de lei que busca fiscalizar os estabelecimentos que permitem a prática, fazem apologia, incentivam ou mediam, favorecem ou até mesmo se omitem à exploração infantil ou a pedofilia em nossa cidade.
Para o autor da lei, vereador Fábio Souza, vice-presidente da Comissão do Direitos das Crianças e Adolescentes da Câmara Municipal de Belém, a lei n° 9.764/2022 compreende três dimensões estratégicas do combate a violência sexual contra crianças e adolescente: a suspensão, cassação e interdição dos estabelecimento. “Precisamos agir rapidamente para coibir a violação dos direitos das crianças e adolescentes. Por isso, a lei determina as seguintes penalidades: suspensão do alvará de localização e funcionamento de sua respectiva atividades pelo prazo de 30 (trinta) dias quando for autuado pela primeira vez; cassação do alvará de localização e funcionamento de sua respectiva atividade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias em caso de reincidência, uma vez que o estabelecimento já tenha sido punido com a pena de suspensão e por fim, a interdição permanente de estabelecimento que funcionam sem o devido alvará de licença e funcionamento.”, ressalta.