Nova Lei veda contratação ou nomeação de pessoas condenadas por praticar abuso sexual infantil

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PL é de autoria do vereador Juá e passa a vigorar em Belém após 90 dias da sua publicação

BELÉM (PA) O vereador e presidente da Comissão Permanente de Proteção à Infância, Juá (REPUBLICANOS), continua mostrando que o combate aos crimes de abuso e exploração sexual infantil é a principal bandeira do seu mandato. O parlamentar iniciou um trabalho de conscientização antes mesmo de ser eleito vereador de Belém, em 2019, através de palestras e prestações de serviços sociais com uma equipe composta por profissionais capacitados como psicólogos, advogados, assistentes sociais, conselheiros tutelares, dentre outros. Em 2020, iniciou seu mandato, protocolando projetos de leis direcionados à proteção das crianças e adolescentes, e de combate aos crimes praticados contra os mais vulneráveis. O mais recente PL “dispõe sobre a vedação da nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente no Município de Belém-PA e dá outras providências”. Assim, pessoas condenadas por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até o discurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena por crimes sexuais previstos na legislação, teriam sua contratação ou nomeação vedada para cargos ou empregos públicos.

Não obstante, os crimes sexuais sejam subnotificados no Brasil – apenas 7,5% são informados à polícia, em 2018 foram registrados cerca de 66 mil estupros, número que representa um aumento de 4,1% em relação ao ano de 2019, de acordo com dados extraídos do 13 Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Os dados supracitados são tenebrosos, mas ficam ainda piores quando verificamos que do total de estupros cometidos, 81,8% foram contra vítimas do sexo feminino e que em 26,8% dos casos são meninas de até 9 anos; em 53% são meninas de até 13 anos, e 71% dos registros abrangem vítimas de até 17 anos. Em que pese o estupro contra vítimas do sexo masculino sejam a minoria de 18,2% do total dos crimes notificados, tragicamente os meninos são vítimas em idade cada vez mais tenra, sendo a faixa de 0 a 9 anos responsável por 39% dos casos. No Pará, esse cenário também é preocupante, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2021, foram registrados 3.587 casos de estupro desse público, sendo 1.203 contra crianças de 0 a 11 anos, e 2.384 contra adolescentes de 12 a 17 anos.

O autor do projeto de lei aprovado por unanimidade durante sessão ordinária na Câmara Municipal de Belém e sancionado pelo prefeito Edmilson Rodrigues falou sobre a iniciativa. “Durante 4 anos realizo um trabalho de conscientização ao abuso e exploração sexual infantil nos bairros e distritos de Belém porque sei o quanto a problemática persiste numa região de grande vulnerabilidade como a nossa. Sei também o quanto as nossas crianças e adolescentes precisam de segurança como estabelece a nossa constituição federal. Através deste mandato estamos avançando no combate aos crimes praticados contra os nossos pequeninos, protocolando e conseguindo a aprovação de importantes projetos que tornam esses crimes mais puníveis na nossa Cidade. Como sempre falo: o futuro não se destrói, se constrói, e enquanto houver abuso não terei descanso”, enfatizou Juá.

 

Especialistas comentam a nova lei

Na visão de Larissa Pinheiro, advogada e consultora jurídica, a idoneidade moral dos agentes julgadores dos crimes sejam eles sexual em crianças e adolescentes, em mulheres ou em qualquer grupo vulnerável, precisa ser pontuada também nos cargos de responsabilidade de fiscalizar a sociedade. “A nossa sociedade está mudando e com ela a comunidade já não aceita determinados tipos de condutas por aqueles que irão lhe representar, este seria o caso da vedação da contratação para determinados cargos e empregos públicos de pessoas condenadas por crimes sexual contra criança e adolescentes no nosso município de Belém”.

A advogada já prestou apoio jurídico a várias pessoas que sofreram o crime em questão, recentemente assumiu a defesa de 11 vítimas do “João de Deus Paraense”, o líder religioso acusado de abusar sexualmente de pelo menos 18 mulheres, dentre elas, uma adolescente. Ela se baseia em mais essa experiência. “É importante ressaltar aqui que nas situações de crimes sexuais, o agressor em 90% dos casos, é conhecido da vítima e dessa forma existe uma quebra de confiança por parte da vítima em relação a todos próximos a ela”.

Brenno Miranda é mestre em segurança pública pela Universidade Federal do Pará (UFPA), ele analisa a lei como um passo importante para toda uma política de proteção no âmbito municipal. “Ponto importante de ressaltar é que a lei não pune uma pessoa que tenha sido indiciada ou simplesmente processada, mas faz a exigência de condenação transitada em julgado, o que preserva a presunção de inocência inerente a todos os cidadãos. Isso é extremamente importante, pois exige que todo o sistema de persecução criminal reconheça a responsabilidade criminal daquela pessoa, sem fazer julgamentos precipitados”.

Miranda notou ainda a preservação constitucional na lei de autoria do vereador Juá. “Na mesma linha não impede eternamente o exercício do cargo, mas estabelece um prazo de vedação de 8 anos após o término da condenação, e isso representa a garantia de evitar-se uma pena de caráter perpétuo, o que também é proibido pela constituição. Portanto, tal legislação é acertada, pois, vem no sentido de reforçar um sistema de proteção às crianças e adolescentes e também assegurar direitos constitucionais de presunção de inocência e vedação de penas de caráter perpétuo.”

Por Valter Lobato – ass. de comunicação do vereador Juá

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