Autor Administrador
agosto, 2019
PROCESSO Nº 1441/2019, DE 27 DE AGOSTO DE 2019-VEREADOR FRANÇA (Obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situiação de risco)
PROCESSO Nº 1458/2019, DE 27 DE AGOSTO DE 2019-VEREADOR FRANÇA (Obriga as empresas de coletivos urbanos do município de Belém a instalarem placas com itinerários de viagens em braile)
PROCESSO Nº 1474/2019, DE 27 DE AGOSTO DE 2019-VEREADOR PAULO QUEIROZ (Dispõe sobre a obrigatoriedade de casas de repouso, abrigos, creches e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, crianças e pessoas com deficiência instalarem, em suas dependências internas e áreas comuns, sistema de monitoramento com câmeras de vídeo e dá outras providências)
PROCESSO Nº 1393/2019, DE 21 DE AGOSTO DE 2019-VEREADOR FRANÇA (Institui para as empresas de transporte urbano a obrigatoriedade de realização de curso de atendimento ao publico portador de necessidades especiais e idoso para motoristas e cobradores)
PROCESSO Nº 1365/2019, DE 19 DE AGOSTO DE 2019-VEREADOR EMERSON SAMPAIO (Acrescenta a expressão “Incluindo a informatização das Unidades Básicas de Saúde, com calendário de agendamento de consultas on line” ao artigo 184, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Belém e dá outras providências)
PROCESSO Nº 1356/2019, DE 19 DE AGOSTO DE 2019-VEREADOR FRANÇA (Institui o Projeto Roda Viva de Leitura nas Escolas Municipais do fundamental I e II)
PROCESSO Nº 1368/2019, DE 19 DE AGOSTO DE 2019-VEREADOR AMAURY DA APPD (Declara o Programa FEIRA DO SOM, da Rádio Cultura, Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Belém)
PROCESSO Nº 1358/2019, DE 19 DE AGOSTO DE 2019-VEREADOR PAULO QUEIROZ (Dispõe sobre a obrigatoriedade da traudção para a Lingua Brasileria de Sinais, Libras, de todas a Audiências Públicas nas dependências ou patrocinadas pela Prefeitura Municipal de Belém, e dá outras providências)
PROCESSO Nº 1321/2019, DE 13 DE AGOSTO DE 2019-VEREADOR FRANÇA (Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, como supermercados, centos de compras e shoppings cente a fornecer, gratuitamente, cadeiras de rodas para deficientes físicos e idosos, as quais deverão guardar distância máxima de 10 metros da vaga destinada ao deficiente físico ou ao idoso, limitando o tempo de cadastro do usuário à 10 minutos)
PROCESSO Nº 1246/2019, DE 12 DE AGOSTO DE 2019-VEREADOR PAULO QUEIROZ (Dispõe sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem de colostomia, na cidade de Belém)