PROCESSO Nº 516/2020, DE 19 DE MAIO DE 2020 – VEREADOR PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ (Determina Que Enquanto Perdurar o Decreto de Calamidade ou Emergência Pública Ficam Vedadas a Realização de Despesas Com Publicidade ou Propaganda no Âmbito do Município de Belém, e Dá Outra Providências)

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