PROCESSO Nº 228/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021-VEREADOR PABLO FARAH (Reconhece que, a prática regular de atividades físicas, sejam praticadas em espaços públicos ou privados, em qualquer tempo, inclusive durante possíveis crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, é essencial para a manutenção e incremento da qualidade de vida e saúde da população do Município de Belém e dá outras providências)

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