PROCESSO Nº 2248/2021, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 – VEREADOR AMAURY (Altera a Lei Nº 9.647, de 23 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de comunicação pelos condomínios residenciais e comerciais localizados no município ed Belém, aos órgãoes de segurança pública, quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente ou idoso”, e dá outras providências)

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