PROJETO DE LEI Nº 1601/2018, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018-VEREADOR MARCIEL MANÃO (Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de transporte coletivos urbanos de passageiros, implantarem um dispositivo externo, na frente dos ônibus, que emita sinais luminosos e chamativos com a palavra “ASSALTO”)

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