PROCESSO Nº 1321/2019, DE 13 DE AGOSTO DE 2019-VEREADOR FRANÇA (Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, como supermercados, centos de compras e shoppings cente a fornecer, gratuitamente, cadeiras de rodas para deficientes físicos e idosos, as quais deverão guardar distância máxima de 10 metros da vaga destinada ao deficiente físico ou ao idoso, limitando o tempo de cadastro do usuário à 10 minutos)

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