PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1312/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022-VEREADOR RONI GÁS (Acrescenta no parágrafo único do artigo 170-A da Lei Orgânica do Município “Preenchimento do percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas do quadro de empregados para mão de obra, a inclusão igualitária de pessoas em situação de rua”)
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