PROCESSO Nº 1039/2018, DE 19 DE JUNHO DE 2018 (Acrescenta a expressão “com a equivalência social entre homens e mulheres na nominação, ou seja, ao se atribuir a nomenclatura masculina o nome subsequente a ser empregado deve ser feminino” ao artigo 47, § 2º da Lei Orgânica do Município de Belém e dá outras providências)
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