PROJETO DE EMENDA À LEI Nº 8831/2011, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018-VEREADOR SARGENTO SILVANO (Acrescenta em nova redação no Art. 1º – A Lei 8831/2011, dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular ou qualquer outro tipo de instrumento de comunicação móvel a distância nas agências bancárias instaladas no Município de Belém e dá outras providências)
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