LEI Nº 9507/2019, DE 06 DE AGOSTO DE 2019 (Altera a Lei nº 9.202, de 18 de fevereiro de 2016,que “Determina o pagamento de multa aos atos de crueldade cometidos contra animais, independente das sanções previstas em outros dispositivos legais: Municipal, Estadual ou Federal, e dá outras providências”)
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